NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Procuradoria-Geral do Município de São João da Baliza, no exercício de suas atribuições legais e em respeito aos princípios da transparência, da legalidade e do dever de informação à população, vem a público prestar esclarecimentos acerca dos fatos recentemente divulgados envolvendo o Dr. Matheus Brenier de Abreu, inscrito na OAB/RR sob o nº 1.453, Assessor Jurídico contratado por esta municipalidade.

Atuação Institucional

O Dr. Matheus Brenier de Abreu presta serviços de Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, atuando diretamente junto à Procuradoria-Geral do Município. Entre suas atribuições legais estão o acompanhamento de processos administrativos, procedimentos licitatórios e diligências relacionadas ao interesse público e à defesa jurídica da Administração Municipal, sempre observando o controle da legalidade dos atos administrativos.

Sua atuação profissional é pautada pelos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como pelas normas que regem o exercício da advocacia, especialmente a Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que assegura o pleno exercício das prerrogativas profissionais inerentes à função.

Conduta Profissional

A Administração Municipal reafirma sua confiança na conduta ética, técnica e profissional do Dr. Matheus Brenier de Abreu, reconhecendo seu histórico funcional pautado pelo zelo, responsabilidade e respeito à coisa pública.

Durante todo o período de prestação de serviços ao Município, não houve qualquer registro que desabonasse sua atuação funcional ou pessoal, sendo o profissional reconhecido pela seriedade e compromisso no exercício de suas atribuições.

Esclarecimentos Sobre os Fatos

Em relação aos acontecimentos ocorridos no dia 22 de maio de 2026, esclarece-se que o Assessor Jurídico encontrava-se no cumprimento de seu dever funcional.

Após ser informado acerca de diligência realizada pelo Ministério Público de Contas (MPC) na sede da Prefeitura Municipal, o advogado acompanhou os procedimentos com a finalidade de assegurar a observância das garantias legais e constitucionais aplicáveis aos atos administrativos fiscalizatórios.

Sua atuação teve como objetivo garantir o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, além de resguardar as prerrogativas profissionais asseguradas pela Lei Federal nº 8.906/94.

A presença do Assessor Jurídico na diligência externa relacionada à oitiva de ex-secretária vinculada à Secretaria Municipal de Educação destinou-se exclusivamente ao acompanhamento técnico e à defesa institucional dos interesses do Município.

A Procuradoria-Geral esclarece, ainda, que a atuação do servidor jamais teve qualquer finalidade de intimidação de testemunhas, restringindo-se ao acompanhamento dos atos fiscalizatórios e à garantia da observância dos trâmites legais.

Conforme consta em depoimento prestado pelo próprio advogado, em nenhum momento houve ingresso na residência da servidora, permanecendo o profissional em área externa e retirando-se imediatamente após solicitação, sempre com urbanidade e respeito compatíveis com o exercício da função pública.

Posicionamento da Procuradoria-Geral do Município

A Procuradoria-Geral do Município de São João da Baliza lamenta interpretações equivocadas acerca da atuação institucional do Assessor Jurídico e reafirma sua integral confiança no trabalho desenvolvido pelo profissional.

Sob a ótica técnica desta Procuradoria, a prisão em flagrante por suposta violação de domicílio mostra-se medida desproporcional diante das circunstâncias apresentadas e do exercício regular das atribuições institucionais relacionadas à defesa do ente público.

Por fim, a Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa das garantias constitucionais, informando que todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas para assegurar a plena defesa das prerrogativas profissionais do Assessor Jurídico, cuja atuação sempre esteve voltada à proteção do patrimônio público e dos interesses da população de São João da Baliza.

Dr. TARCIANO FERREIRA DE SOUZA

Procurador-Geral do Município

Prefeitura de São João da Baliza/RR

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