Atribuições (Lei Org. Municipal)
I – a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
II – representar o Município em Juízo e fora dele;
III – sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV – vetar, no todo ou em parte, os Projetos de Lei aprovados pela Câmara;
V – decretar, nos termos da Lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VI – expedir Decretos, Portarias e outros atos administrativos;
VII – permitir ou autorizar o ctso de bens municipais por terceiros;
VIII. – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;
IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
X – enviar à Câmara, Projetos de Lei relativos ao Orçamento Anual e
ao Plano Plurianual do Município e das autarquias;
XI – encaminhar à Câmara, até quinze de abril, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício financeiro;
XII – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em Lei;
XIII – fazer publicar os atos oficiais;
XIV – prestar à Câmara, dentro de 10 ( dez) dias por força de requerimentos aprovado pelo Plenário as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido, e por prazo de Cinco dias úteis, improrrogáveis, em face de
complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção dos dados pleiteados, sob pena do cometimento do crime de responsabilidade;
XV – prover os serviços e obras da administração pública;
XVI – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
XVII – colocar à disposição da Câmara, de w11a só vez até, o dia vinte de cada mês, o duodécimo dos recursos correspondente as suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares especiais, importando o não cumprimento em crime de responsabilidade;
XVIII – aplicar multas previstas em Leis e Contratos, bem como revêlas quando impostas irregularmente;
XIX – resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XX – convocar extraordinariamente a Câmara, quando o interesse da administração o exigir;
XXI – aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXII – apresentar anualmente, à Câmara Municipal, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;
XXIII – organizar os serviços internos das repartições criadas por Lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
XXIV – contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;
XXV – administrar os bens do Município e proceder às alienações na forma da Lei;
XXVI – organizar e dirigir, nos termos da Lei, os serviços relativos às ten-as do Município;
XXVII – desenvolver o sistema viário do Município;
XXVIII – conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, anualmente aprovado pela Câmara;
XXIX – incrementar o ensino;
XXX – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a Lei;
XXXI – solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
XXXII – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a sete dias;
XXXIII – adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal; e
XXXIV – publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Ao vice-prefeito compete substituir a prefeita em caso de ausência ou impedimento.
- Auxiliar a prefeita na administração da cidade;
- Garantir o bem-estar dos cidadãos;
- Manter e fazer funcionar a cidade;
- Cumprir as leis;
- Cumprir as deliberações da Câmara;
- Dirigir, fiscalizar e defender os interesses do município;
- Adotar medidas administrativas de utilidade pública;
- Coordenar projetos específicos ou áreas de interesse da administração municipal; e
- Participar de reuniões e eventos em representação do prefeito
O Gabinete da Prefeita constitui órgão de assessoramento direto e imediato à Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe:
I – prestar assistência técnica, administrativa e política à Prefeita no exercício de suas funções constitucionais e orgânicas;
II – organizar e coordenar a agenda oficial, audiências, reuniões institucionais e compromissos públicos;
III – promover a articulação entre o Poder Executivo e os demais Poderes, instituições públicas, entidades privadas e sociedade civil;
IV – supervisionar o fluxo de expedientes oficiais, atos normativos e correspondências institucionais;
V – coordenar o Departamento de Comunicação e Gestão Institucional, assegurando a divulgação oficial dos atos administrativos;
VI – acompanhar programas estratégicos e metas prioritárias de governo;
VII – supervisionar o Escritório de Representação em Boa Vista e a Coordenadoria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil.
Endereço: Av. Perimetral Norte, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. Email: gabinete@sjb.rr.gov.br
Compete à SEMAD:
I – planejar, coordenar e executar a política de gestão de pessoas;
II – administrar concursos públicos, processos seletivos e atos de provimento;
III – gerenciar folha de pagamento, benefícios e registros funcionais;
IV – organizar e supervisionar os serviços de protocolo, arquivo e controle documental;
V – administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário municipal;
VI – coordenar o planejamento estratégico governamental;
VII – promover estudos técnicos para modernização administrativa;
VIII – acompanhar a elaboração do PPA em articulação com a SEMFI.
Endereço: Av. Perimetral Norte, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. Email: semad@sjb.rr.gov.br
Compete:
I – formular e executar políticas de desenvolvimento rural;
II – prestar assistência técnica a produtores rurais;
III – apoiar programas de agricultura familiar;
IV – administrar a Feira do Produtor;
V – promover licenciamento ambiental;
VI – fiscalizar atividades potencialmente poluidoras;
VII – aplicar sanções administrativas ambientais;
VIII – promover educação ambiental e sustentabilidade.
Endereço: Rua Nova, 981, Universo, São João da Baliza/RR Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. Email: semag@sjb.rr.gov.br
Compete à SEMFI:
I – formular e executar a política fiscal e tributária municipal;
II – lançar, arrecadar e fiscalizar tributos e receitas próprias;
III – gerir dívida ativa tributária e não tributária;
IV – elaborar proposta orçamentária anual;
V – coordenar execução orçamentária e financeira;
VI – manter escrituração contábil conforme normas de contabilidade pública;
VII – elaborar relatórios fiscais e demonstrativos legais;
VIII – administrar pagamentos, tesouraria e fluxo de caixa.
Endereço: Av. Perimetral Norte, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. Email: semfi@sjb.rr.gov.br
I – planejar, coordenar e executar as políticas públicas municipais de cultura, inovação, tecnologia, economia criativa e turismo;
II – promover, preservar e valorizar o patrimônio histórico, cultural, artístico e turístico do Município;
III – incentivar manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tradicionais, apoiando artistas, grupos culturais e produtores locais;
IV – organizar e apoiar eventos culturais, turísticos, tecnológicos e de promoção da identidade local;
V – formular e executar políticas de incentivo ao turismo sustentável, ecológico, cultural, rural e de eventos;
VI – estimular ações de inovação, transformação digital, empreendedorismo, tecnologia e modernização da administração pública;
VII – promover programas de capacitação, formação e qualificação de agentes culturais, empreendedores e profissionais do turismo;
VIII – captar recursos, celebrar convênios e desenvolver parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e instituições de ensino e pesquisa;
IX – administrar, supervisionar e manter os espaços, equipamentos e serviços públicos vinculados à Secretaria;
X – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Prefeita Municipal ou previstas em lei.
Endereço: Av. Perimetral Norte, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. Email: semcitur@sjb.rr.gov.br
Compete à SEMLIC:
I – planejar, coordenar e executar procedimentos licitatórios;
II – elaborar minutas de editais e instrumentos convocatórios;
III – conduzir processos de contratação direta;
IV – formalizar e publicar contratos administrativos;
V – gerenciar atas de registro de preços;
VI – acompanhar vigência contratual e aditivos;
VII – analisar prestação de contas de convênios;
VIII – manter banco de dados atualizado de contratos e fornecedores;
IX – orientar tecnicamente os órgãos quanto à legislação de contratações públicas.
Endereço: Av. Perimetral Norte, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. Email: semlic@sjb.rr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
I – planejar, coordenar e executar as políticas públicas municipais de esporte, lazer e recreação;
II – promover o desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas e de lazer para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência;
III – incentivar a prática do esporte educacional, comunitário, amador e de rendimento no âmbito municipal;
IV – organizar, apoiar e promover campeonatos, torneios, competições, eventos esportivos e atividades recreativas;
V – desenvolver programas e projetos voltados à inclusão social, qualidade de vida, saúde e cidadania por meio do esporte e do lazer;
VI – administrar, supervisionar, conservar e ampliar os espaços e equipamentos esportivos e de lazer do Município;
VII – incentivar a formação, capacitação e valorização de atletas, treinadores, árbitros, professores e demais profissionais da área esportiva;
VIII – promover parcerias, convênios e captação de recursos junto a órgãos públicos, entidades privadas e organizações esportivas;
IX – apoiar associações, escolinhas, projetos sociais e demais iniciativas voltadas ao esporte e lazer no Município;
X – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Prefeita Municipal ou previstas em lei.
Endereço: Vila Olímpica, s/nº, Bairro Eugênio Alves, São João da Baliza/RR Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 18h. Email: semec@sjb.rr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I – planejar, coordenar e executar as políticas públicas municipais de assistência social, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – promover ações de proteção social básica e especial destinadas às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social;
III – coordenar, supervisionar e acompanhar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Município;
IV – desenvolver ações de combate à pobreza, à fome, à exclusão social, à violência doméstica e às desigualdades sociais;
V – garantir a execução de políticas públicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e demais públicos em situação de vulnerabilidade;
VI – administrar, supervisionar e manter o funcionamento dos equipamentos públicos vinculados à assistência social, especialmente CRAS, CREAS, abrigos e centros de convivência;
VII – promover programas de inclusão produtiva, qualificação profissional, geração de renda e fortalecimento da autonomia das famílias;
VIII – articular parcerias, convênios e ações integradas com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil;
IX – gerir os recursos, fundos, programas e benefícios vinculados à política municipal de assistência social;
X – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Prefeita Municipal ou previstas em lei.
• Endereço: Av. São Cristovão, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR • Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. • Email: semas@sjb.rr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I – planejar, coordenar e executar as políticas públicas municipais de educação, em conformidade com a legislação educacional vigente;
II – garantir o acesso, permanência e qualidade do ensino na rede municipal de educação;
III – administrar, supervisionar e acompanhar o funcionamento das unidades escolares e demais órgãos vinculados à educação municipal;
IV – promover a valorização, formação continuada e capacitação dos profissionais da educação;
V – desenvolver programas, projetos e ações voltados à melhoria do ensino, da aprendizagem e dos indicadores educacionais do Município;
VI – coordenar a execução da educação infantil, do ensino fundamental e das demais modalidades de ensino de competência municipal;
VII – promover políticas de inclusão, acessibilidade, alimentação escolar, transporte escolar e atendimento educacional especializado;
VIII – gerir os recursos, programas, convênios e fundos vinculados à educação, especialmente os recursos do FUNDEB e programas federais e estaduais;
IX – incentivar a participação da comunidade escolar, dos conselhos e das famílias nas ações e políticas educacionais do Município;
X – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Prefeita Municipal ou previstas em lei.
• Endereço: Av. São Cristovão, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR • Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. • Email: semed@sjb.rr.gov.br
Compete à SEMOU:
I – elaborar, executar e fiscalizar obras públicas municipais;
II – desenvolver projetos de engenharia e infraestrutura;
III – supervisionar manutenção de prédios públicos;
IV – coordenar serviços de limpeza urbana e iluminação pública;
V – planejar mobilidade urbana e sinalização viária;
VI – executar ações de regularização fundiária;
VII – manter cadastro imobiliário atualizado;
VIII – fiscalizar cumprimento do Código de Obras e Posturas.
• Endereço: Av. São Paulo, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR • Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. • Email: semou@sjb.rr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
I – planejar, coordenar e executar as políticas públicas municipais de saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
II – promover ações de atenção básica, vigilância em saúde, prevenção de doenças, promoção da saúde e assistência médica à população;
III – administrar, supervisionar e acompanhar o funcionamento das unidades, programas e serviços de saúde do Município;
IV – garantir o acesso da população aos serviços de saúde, medicamentos, exames, consultas e demais atendimentos de competência municipal;
V – coordenar campanhas, programas e ações de imunização, vigilância sanitária, epidemiológica e saúde ambiental;
VI – promover a valorização, capacitação e qualificação dos profissionais da saúde;
VII – desenvolver políticas públicas voltadas à saúde da mulher, da criança, do idoso, da pessoa com deficiência e demais grupos prioritários;
VIII – gerir os recursos, fundos, convênios, contratos e programas vinculados à saúde municipal;
IX – articular ações integradas com órgãos públicos, entidades privadas e instituições de saúde para fortalecimento da rede municipal de atendimento;
X – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Prefeita Municipal ou previstas em lei.
• Endereço: BR-210, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR • Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. • Email: semsa@sjb.rr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
I – planejar, coordenar e executar as políticas públicas municipais de segurança pública, proteção social e organização do trânsito;
II – promover ações preventivas voltadas à segurança da população, à preservação da ordem pública e à proteção do patrimônio público municipal;
III – coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades da Guarda Civil Municipal, agentes de trânsito e demais órgãos vinculados à Secretaria;
IV – desenvolver programas e ações de educação para o trânsito, segurança viária e conscientização da população;
V – promover a fiscalização, organização e controle do trânsito urbano, em conformidade com a legislação vigente;
VI – coordenar ações de monitoramento, videovigilância, defesa social e apoio às forças de segurança pública estaduais e federais;
VII – administrar, supervisionar e manter os equipamentos, sistemas e estruturas vinculadas à segurança pública e trânsito municipal;
VIII – promover ações integradas de prevenção à violência, proteção comunitária e defesa civil em articulação com outros órgãos e entidades;
IX – captar recursos, celebrar convênios e desenvolver projetos voltados ao fortalecimento da segurança pública e mobilidade urbana;
X – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Prefeita Municipal ou previstas em lei.
• Endereço: Rua São Benedito, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR • Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. • Email: semseg@sjb.rr.gov.br
A Procuradoria Geral do Município é o órgão central do sistema jurídico municipal, competindo-lhe:
I – representar o Município judicial e extrajudicialmente em qualquer foro ou instância;
II – promover a defesa dos interesses patrimoniais, fiscais, administrativos e institucionais do Município;
III – propor ações judiciais e acompanhar processos em que o Município seja parte ou interessado;
IV – promover a inscrição, cobrança e execução da dívida ativa;
V – exercer consultoria e assessoramento jurídico a todos os órgãos da administração municipal;
VI – analisar previamente a legalidade de editais, contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos jurídicos;
VII – emitir pareceres jurídicos obrigatórios nos processos administrativos quando exigido por lei;
VIII – uniformizar a interpretação normativa no âmbito do Executivo Municipal;
IX – promover a defesa do Município perante Tribunais de Contas e órgãos de controle externo, quando demandado.
• Endereço: Av. Perimetral Norte, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR • Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. • Email: procuradoria@sjb.rr.gov.br
A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno, competindo-lhe:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III – exercer auditorias preventivas, concomitantes e posteriores;
IV – emitir relatórios técnicos de controle interno;
V – acompanhar prestações de contas e relatórios de gestão fiscal;
VI – promover ações de transparência pública e controle social;
VII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VIII – instaurar procedimentos de apuração de irregularidades administrativas quando necessário.
• Endereço: Av. Perimetral Norte, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR • Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. • Email: controladoria@sjb.rr.gov.br
É graduado em Gestão de Recursos Humanos e pós graduando em Gestão Pública. Também é Técnico em Enfermagem.• Endereço: Av. Perimetral Norte, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR • Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. • Email: semcitur@sjb.rr.gov.br
• Endereço: Av. São Paulo, s/nº, Centro, São João da Baliza/RR • Horário de funcionamento: De segunda-feira e sexta-feira, das 8h às 14h. • Email: semou@sjb.rr.gov.br





