O Programa Municipal de Habitação de Interesse Social de São João da Baliza tem como objetivo:
I – implementar ações e projetos de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação para a população de baixa renda, urbana e rural;
II – promover a regularização fundiária de interesse social;
III – articular, compatibilizar e apoiar a atuação dos órgãos e entidades que desempenham funções no campo da habitação no Município de São João da Baliza;
O Programa Municipal de Habitação de Interesse Social orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I – integração dos projetos habitacionais com os investimentos em saneamento, infraestrutura e equipamentos urbanos relacionados à habitação, assegurado ainda, a eliminação de barreiras arquitetônicas que impeçam a livre movimentação dos portadores de deficiência;
II – implantação de políticas municipais de acesso ao terreno urbano e rural, na forma de Lei, necessários aos programas habitacionais de acordo com o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade;
III – incentivo ao aproveitamento das áreas não utilizadas, existentes no município, conforme dispõe o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São João da Baliza.
IV – compatibilização das intervenções federais e estaduais no setor habitacional com o programa instituído por esta Lei;
V – emprego de formas alternativas de produção e acesso à moradia;
VI – democratização e publicidade dos procedimentos e processos decisórios e de contratação, como forma de permitir o acompanhamento pela sociedade;
VII – descentralização de operações e estímulo as iniciativas não governamentais;
VIII – economia de meios, racionalização de recursos e equilíbrio econômico-financeiro na elaboração e execução de projetos habitacionais;
IX – adoção de regras estáveis, simples e concisas;
X – adoção de mecanismos adequados de acompanhamento e controle de desempenho dos projetos habitacionais;
XI – cooperação entre os agentes públicos e privados no processo de urbanização, produção de habitação e de regularização fundiária, em atendimento ao interesse social;
XII – incentivo às ações de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas, que tenham como fim áreas.
Referências Legais:
lei 444/2022
Cadastrasmento no PMHIS
EDITAL DE CADASTRAMENTO HABITACIONAL 001-2026-SEMAS
Decreto nº 243 cadastramento habitacional
