PROFESSOR ROMILSON FURTADO
Vice-Prefeito
Ao vice-prefeito compete substituir a prefeita em caso de ausência ou impedimento.
Além disso, o vice-prefeito tem outras atribuições, como:
- Auxiliar a prefeita na administração da cidade;
- Garantir o bem-estar dos cidadãos;
- Manter e fazer funcionar a cidade;
- Cumprir as leis;
- Cumprir as deliberações da Câmara;
- Dirigir, fiscalizar e defender os interesses do município;
- Adotar medidas administrativas de utilidade pública;
- Coordenar projetos específicos ou áreas de interesse da administração municipal; e
- Participar de reuniões e eventos em representação do prefeito