VICE-PREFEITO

PROFESSOR ROMILSON FURTADO
Vice-Prefeito

Ao vice-prefeito compete substituir a prefeita em caso de ausência ou impedimento. 

Além disso, o vice-prefeito tem outras atribuições, como: 
 
  • Auxiliar a prefeita na administração da cidade;
  • Garantir o bem-estar dos cidadãos;
  • Manter e fazer funcionar a cidade;
  • Cumprir as leis;
  • Cumprir as deliberações da Câmara;
  • Dirigir, fiscalizar e defender os interesses do município;
  • Adotar medidas administrativas de utilidade pública;
  • Coordenar projetos específicos ou áreas de interesse da administração municipal; e
  • Participar de reuniões e eventos em representação do prefeito