SERVIÇO DE TRANSPORTE MOTOTÁXI É REGULAMENTADO EM SÃO JOÃO DA BALIZA

Regulamentada pela Lei Municipal nº 435/2022,  a prestação de serviços de mototáxi já pode ser exercida no município de São João da Baliza. O projeto de lei, de autoria do Vereador Adriano Costa, foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionada pela Prefeita Luiza Maura no final de agosto deste ano.

No último dia 23, a Prefeitura de São João da Baliza publicou no Diário Oficial dos Municípios de Roraima, decreto que dispõe sobre a emissão de alvará para prestação do serviço de mototáxi no município. Nele estão previstas as condições para habilitação à prestação de serviços, as características dos veículos permitidos e os deveres do prestadores do serviço.

As vagas disponíveis para prestação do serviço de mototáxi serão divulgadas pela Prefeitura de São João da Baliza, através de Edital, no início do próximo mês. O Decreto também traz uma reserva de 30% das vagas exclusivas para mulheres interessadas na prestação do serviço.

De acordo com a Lei nº 435/2022, os valores da tarifa serão:

– R$ 4,00 (quatro reais), de segunda a sábado, pelo período compreendido entre 5h:30min às 23h:00min de um mesmo dia.

– R$ 5,00 (cinco reais) de segunda a sábado, para período compreendido entre 23h:01min às 05h:31min do outro dia e em domingos e feriados.

– R$ 3,00 (três reais) para idosos e portadores de necessidades especiais.

O valor da tarifa para as estradas vicinais será fixado por conveniência entre moto taxista e passageiro, sendo que o valor do quilômetro rodado será de no mínimo R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).

LEI 435-2022

DECRETO 258-2022

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