O acesso à informação é um direito fundamental do cidadão e um dever da administração pública. Em cumprimento à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Por meio deste serviço, garantimos à população o direito de acessar dados, documentos, ações governamentais e informações de interesse coletivo ou geral, promovendo o controle social e a participação cidadã.
Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)
A Prefeitura Municipal de São João da Baliza assegura ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas, conforme estabelece a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Esse direito é exercido por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC, disponível na plataforma FalaBR, mantida pela Controladoria-Geral da União (CGU).
1. Como fazer um pedido de informação
Para solicitar informações públicas da Prefeitura Municipal, o cidadão deve:
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Acessar o site: https://falabr.cgu.gov.br/home;
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Cadastrar-se na plataforma (caso ainda não possua login);
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Selecionar a opção “Acesso à Informação”;
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Escolher o órgão público destinatário (Prefeitura Municipal de São João da Baliza/RR);
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Descrever, de forma clara e objetiva, a informação desejada;
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Enviar o pedido e acompanhar sua tramitação diretamente na plataforma.
2. Prazos para resposta
O prazo para resposta aos pedidos de acesso à informação é de até 20 dias, contados a partir da data do registro da solicitação. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, que será informada ao solicitante.
3. Recursos
Caso o cidadão não obtenha resposta satisfatória, tenha seu pedido negado, ou receba justificativa de que a informação está indisponível, poderá interpor recurso por meio do próprio sistema FalaBR, observando os seguintes prazos:
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1ª instância: o recurso deve ser interposto em até 10 dias após a ciência da resposta.
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A autoridade responsável pela análise em primeira instância é o Chefe da Ouvidoria Municipal ou autoridade designada.
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2ª instância: caso o recurso seja negado, o cidadão poderá apresentar nova manifestação, também no prazo de 10 dias, a ser avaliada pela autoridade superior à que emitiu a decisão anterior, normalmente o Controlador Interno ou Secretário de Governo, conforme estrutura organizacional do município.
4. Autoridades competentes
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Unidade responsável pelo e-SIC: Ouvidoria Geral do Município
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Primeira instância recursal: Ouvidor Municipal ou autoridade equivalente
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Segunda instância recursal: Controladoria ou autoridade superior definida no Regimento Interno da Prefeitura
5- Gratuidade
O acesso à informação é gratuito. Apenas em casos de reprodução de documentos físicos poderão ser cobrados os custos de reprodução, previamente informados ao solicitante.
INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS | ROL DE DOCUMENTOS DESCLASSIFICADOS |
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No ano de 2025 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo até o momento. | Até o momento, nenhuma informação foi desclassificada. |
No ano de 2024 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo. | No ano de 2024 nenhuma informação foi desclassificada. |
No ano de 2023 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo. | No ano de 2023 nenhuma informação foi desclassificada. |
No ano de 2022 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo. | No ano de 2022 nenhuma informação foi desclassificada. |
No ano de 2021 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo. | No ano de 2021 nenhuma informação foi desclassificada. |
LEGISLAÇÕES:
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO