ACESSO À INFORMAÇÃO

O acesso à informação é um direito fundamental do cidadão e um dever da administração pública. Em cumprimento à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Por meio deste serviço, garantimos à população o direito de acessar dados, documentos, ações governamentais e informações de interesse coletivo ou geral, promovendo o controle social e a participação cidadã.


Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)

A Prefeitura Municipal de São João da Baliza assegura ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas, conforme estabelece a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Esse direito é exercido por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC, disponível na plataforma FalaBR, mantida pela Controladoria-Geral da União (CGU).

1. Como fazer um pedido de informação

Para solicitar informações públicas da Prefeitura Municipal, o cidadão deve:

  1. Acessar o site: https://falabr.cgu.gov.br/home;

  2. Cadastrar-se na plataforma (caso ainda não possua login);

  3. Selecionar a opção “Acesso à Informação”;

  4. Escolher o órgão público destinatário (Prefeitura Municipal de São João da Baliza/RR);

  5. Descrever, de forma clara e objetiva, a informação desejada;

  6. Enviar o pedido e acompanhar sua tramitação diretamente na plataforma.

2. Prazos para resposta

O prazo para resposta aos pedidos de acesso à informação é de até 20 dias, contados a partir da data do registro da solicitação. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, que será informada ao solicitante.

3. Recursos

Caso o cidadão não obtenha resposta satisfatória, tenha seu pedido negado, ou receba justificativa de que a informação está indisponível, poderá interpor recurso por meio do próprio sistema FalaBR, observando os seguintes prazos:

  • 1ª instância: o recurso deve ser interposto em até 10 dias após a ciência da resposta.

  • A autoridade responsável pela análise em primeira instância é o Chefe da Ouvidoria Municipal ou autoridade designada.

  • 2ª instância: caso o recurso seja negado, o cidadão poderá apresentar nova manifestação, também no prazo de 10 dias, a ser avaliada pela autoridade superior à que emitiu a decisão anterior, normalmente o Controlador Interno ou Secretário de Governo, conforme estrutura organizacional do município.

4. Autoridades competentes

  • Unidade responsável pelo e-SIC: Ouvidoria Geral do Município

  • Primeira instância recursal: Ouvidor Municipal ou autoridade equivalente

  • Segunda instância recursal: Controladoria ou autoridade superior definida no Regimento Interno da Prefeitura

5- Gratuidade

O acesso à informação é gratuito. Apenas em casos de reprodução de documentos físicos poderão ser cobrados os custos de reprodução, previamente informados ao solicitante.


Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI


INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS

ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOSROL DE DOCUMENTOS DESCLASSIFICADOS
No ano de 2025 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo até o momento.Até o momento, nenhuma informação foi desclassificada.
No ano de 2024 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo.No ano de 2024 nenhuma informação foi desclassificada.
No ano de 2023 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo.No ano de 2023 nenhuma informação foi desclassificada.
No ano de 2022 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo.No ano de 2022 nenhuma informação foi desclassificada.
No ano de 2021 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo.No ano de 2021 nenhuma informação foi desclassificada.

LEGISLAÇÕES:

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO